NR: dicas para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
16/09/2020
16/09/2020
Termina em 30 de setembro o prazo para os contribuintes entregarem a declaração de ITR/2020. É obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Anúncio
Veja as orientações do advogado Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do Bueno, Mesquita e Advogados.
Anúncio
Anúncio
Últimas notícias
Frente fria avança e traz chuva ao Espírito Santo no fim de semana
Foto: Freepik Depois de um longo período de tempo seco e ensolarado, o ...
Queijo da Canastra: tradição centenária com selo de origem e sabor único conquista
Foto: Aprocan/Divulgação O Queijo da Canastra é patrimônio, é história viva, é identidade ...
Cartilha gratuita ensina como produzir gengibre de qualidade para exportação
Foto: Freepik O Espírito Santo é o maior produtor e exportador de gengibre ...
Senar e CNJ capacitam detentos no ES com cursos na área de produção de alimentos
O Espírito Santo deu um o importante para transformar a realidade de quem ...
Venda Nova abre colheita do café arábica no ES
Na próxima quinta-feira, 22 de maio, o Espírito Santo dará início oficial à ...